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Regras para acesso e circulação de Pet no Shopping

- Os cães de pequeno e médio porte, ou seja, aqueles com até 40cm de altura ou 20kg poderão circular pelo Mall, desde que sejam obrigatoriamente conduzidos na coleira e guia (contendo a identificação do animal), com coleira e guia no colo do dono ou com coleira e guia no Petcar.

- Proibida a circulação de cães da raça American Pitbull Terrier (Pitbull) – Conforme determinado pela Lei Municipal nº 225/2008.

- Cães das raças Dobermann e Rottweiler só poderão circular pelo Mall com o uso obrigatório de guias curtas, coleiras de controle e focinheiras - Conforme determinado pela Lei Estadual nº 12.469/2003.

- Cães de raças catalogadas como potencialmente perigosas (raças de guarda de maior agressividade), derivados de cruzamento das mesmas ou que tenham a maioria das características destas raças ou cães não amigáveis, qualquer que seja o porte, devem ser obrigatoriamente conduzidos na coleira pelo dono fazendo uso de focinheira para circular pelo mall.

- Grande porte: os cães de grande porte, ou seja, aqueles com mais de 40 cm de altura ou acima de 20 kg, somente poderão circular pelo mall conduzidos na coleira pelo dono e fazendo uso de focinheira.

- Cão-guia: a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, assegura à pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal nos estabelecimentos comerciais. O direito de ingresso e permanência não afasta a obrigatoriedade de observância das diretrizes relativas à condução do cão e ao uso de focinheira.

- A liberação de acesso ao interior das lojas ficará a critério de cada lojista, exceto cães-guias, na forma da lei.

- Não será permitida a entrada de cães em restaurantes, praças de alimentação, banheiros e fraldários do shopping, exceto cães-guias, na forma da lei.

- A responsabilidade pelos animais será exclusiva dos seus proprietários, na forma da lei, inclusive o recolhimento dos dejetos.

- Os proprietários e/ou os responsáveis pelos animais serão os únicos responsáveis por quaisquer prejuízos causados por seus animais aos usuários, a outros cães, ou a quaisquer bens existentes no shopping, obrigando-se a indenizar os usuários ou respectivos proprietários pelas perdas e danos a que der causa.

- Em caso de mau comportamento, briga entre cachorros ou qualquer tipo de atitude do cão que possa criar algum tipo de distúrbio ou afetar a paz dos outros usuários, o responsável pelo animal deverá retirá-lo do shopping.

- O tutor do pet responde pelos atos do seu animal. Ocorrendo danos a outros pets, pessoas ou ao espaço, o responsável deverá cumprir o devido ressarcimento, reservando-nos o direito de solicitar a retirada do animal e dos respectivos responsáveis do empreendimento.

- Não é permitido que os pets fiquem em cima de mesas, cadeiras ou bancos existentes nas áreas comuns do mall, devendo, ainda, estar sempre com a guia/coleira nessas áreas comuns.

- O recolhimento de dejetos através dos sacos coletores é obrigatório. Feche-os e deposite-os em uma das lixeiras disponíveis nos nossos corredores. E em caso de xixi, dirija-se a um dos colaboradores e solicite que acionem a equipe de limpeza.

- Para manter a ordem, a tranquilidade e o bom relacionamento entre os animais no espaço do shopping, contamos com a sua colaboração para que seu pet não faça barulho ou se comporte indevidamente.

- O pet deverá estar com as vacinas (antirrábica e polivalente), vermífugos e antiparasitários em dia, e o seu tutor poderá ser solicitado a comprovar mediante a apresentação do cartão de vacinação.

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